Direito notarial e registralDiversos
- (VUNESP 2011)
Hoje, diante da dinamização dos negócios realizados pela indústria e pelo comércio, as duplicatas mercantis materializadas em papel estão sendo substituídas pelas indicações eletrônicas, apresentadas, em geral, no Tabelionato de Protesto por intermédio dos bancos e que fazem uso de endosso-mandato. Em caso de ausência de aceite do sacado, nas indicações eletrônicas, o protesto é
A) proibido por lei, tendo em vista que o protesto feito por indicação eletrônica só é permitido quando há aceite do sacado.
B) permitido somente com exibição dos originais que comprovem a origem do título, a entrega e o recebimento das mercadorias.
C) permitido sem exigência de qualquer outra formalidade, bastando apenas que o apresentante seja banco ou outra empresa idônea.
D) possível, mediante simples declaração de que o sacador ou o detentor do título tem em seu poder os documentos que comprovam a causa do saque, a entrega e o recebimento das mercadorias.
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