Direito notarial e registralDiversos
- (CESPE 2013)
Suponha que um devedor receba duplicada para aceite e retenha o título, não procedendo à sua devolução dentro do prazo legal. Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei n.º 9.492/1997, o protesto poderá ser embasado.
A) nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacado ao tempo da emissão da duplicata, sendo vedadas as exigências de quaisquer formalidades que não estejam previstas na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
B) na segunda via da duplicata, que se limitará a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, sendo permitidas outras exigências formais que o tabelião entenda necessárias, além das previstas na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
C) na segunda via da duplicata, que se limitará a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacado ao tempo da emissão da duplicata, sendo permitidas outras exigências formais que o tabelião entenda necessárias, além das previstas na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
D) na segunda via da duplicata, que se limitará a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacado ao tempo da emissão da duplicata, sendo vedadas as exigências de quaisquer formalidades que não estejam previstas na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.
E) nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, sendo vedadas as exigências de quaisquer formalidades que não estejam previstas na lei que regula a emissão e circulação das duplicatas
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