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Direito notarial e registralDiversos


EXERCÍCIOS - Exercício 275

  • (TJ-RS 2013)

Em Formal de Partilha expedido em 12/12/2008, foi declarado que o autor da herança, João da Silva, divorciado, faleceu em 05/05/2005. A atribuição dos bens aos “herdeiros” foi efetuada na seguinte proporção: a) 25% para Ana; b) 25% para José; c) 12,5% para Patrícia; d) 12,5% para Jonas; e) 25% para Amélia. Segundo petição contida no título, tal atribuição de quinhões aconteceu dessa forma porque um dos filhos de João faleceu em 06/05/2005, sendo chamados à sucessão Patrícia e Jonas, netos do autor da herança, pelo direito de representação.O Oficial do Registro de Imóveis, ao examinar esse Formal de Partilha,deverá:



A) O título contém todas as peças obrigatórias de um Formal de Partilha e a decisão judicial já transitou em julgado, de forma que não pode ser reformada. Na qualificação de Títulos Judiciais, não cabe ao Oficial de Registro exercer exame para além dos requisitos formais do título.


B) Redigir Nota Devolutiva, informando ao interessado sobre a impossibilidade de registro do Formal de Partilha, na condição em que se encontra, recomendando sua retificação, o que poderá se dar em juízo, ou de forma extrajudicial, através de Escritura Pública lavrada por Tabelião de Notas, se em conformidade com os dispositivos da Lei 11.441/07.


C) Registrar a partilha, pois a atribuição dos quinhões obedece à ordem de vocação hereditária e à divisão legal da herança.


D) Sabendo que o “título judicial submete-se à qualificação registrária [...], não incorrendo em qualquer exame de conteúdo da decisão judicial, sendo tão somente apreciadas as formalidades extrínsecas da ordem e da conexão dos dados do título com o registro”, o Oficial deverá realizar o registro da Partilha.


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