PsicologiaCódigo de ética profissional do psicólogo (resolução cfp nº 10/05)
- (SUGEP - UFRPE 2018)
Pelo Código de Ética Profissional, é vedado ao Psicólogo:
A) assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
B) prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal.
C) estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia.
D) induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando no exercício de suas funções profissionais.
E) informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário.
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