PsicologiaCódigo de ética profissional do psicólogo (resolução cfp nº 10/05)
- (PR-4 UFRJ 2018)
É vedado ao Psicólogo:
A) ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante.
B) fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional.
C) orientar, a quem de direito, sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho.
D) estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário dos serviços de Psicologia.
E) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas e com relação à orientação sexual.
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