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PsicologiaCódigo de ética profissional do psicólogo (resolução cfp nº 10/05)


EXERCÍCIOS - Exercício 9

  • (FCC 2018)

Segundo o Código de Ética, é VEDADO ao Psicólogo:


A) intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço.

B) sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.

C) levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes do código do Psicólogo ou da legislação profissional.

D) realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

E) informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário.


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