PsicologiaCódigo de ética profissional do psicólogo (resolução cfp nº 10/05)
- (FCC 2010)
Segundo o Art. 6º, item b, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, o psicólogo
A) restringirá dados relevantes para qualificar o serviço prestado, uma vez que entenda que a privacidade não deva em nenhuma situação ser publicamente exposta.
B) compartilhará todas as informações obtidas, resguardando o caráter confidencial das comunicações, pois, no trabalho multiprofissional, os demais profissionais também respondem aos seus respectivos Códigos de Ética.
C) restringirá dados relevantes para preservar o serviço prestado, mesmo quando não obtenha autorização por escrito dos envolvidos, para a exposição de relatório por ele elaborado, quando houver pedido judicial para prestar esclarecimentos.
D) compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
E) avaliará, a cada situação, se deve ou não expor dados relevantes ao público não psicólogo, mesmo que esteja envolvido em prestação de serviço de tipo jurídico.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 189
Vamos para o Anterior: Exercício 187
Tente Este: Exercício 440
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Psicologia