PsicologiaCódigo de ética profissional do psicólogo (resolução cfp nº 10/05)
- (IF-PA 2019)
De acordo com o Artigo 1º do Código de Ética do Psicólogo é dever fundamental dos psicólogos:
A) assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
B) prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, desde que exista benefício pessoal.
C) orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, mas não fornecer os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho.
D) sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que por motivos pessoais, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
E) ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes em toda e qualquer situação.
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