PsicologiaCódigo de ética profissional do psicólogo (resolução cfp nº 10/05)
- (FGV 2015)
José e Francisca possuem dois filhos, um adolescente do sexo masculino e uma criança do sexo feminino, e estão separados há cerca de dois anos. Na ocasião, Francisca saiu de casa e levou consigo os dois filhos. Em seguida, ela iniciou relacionamento com outra mulher, com a qual passou a coabitar. Ocorreu então que o adolescente quis residir com o pai e passou a repudiar a mãe. José pediu judicialmente a guarda do filho e Francisca pediu a guarda da filha, além da regulamentação de visita do jovem. O juiz encaminhou o caso ao psicólogo do Tribunal para uma avaliação.
O psicólogo incorrerá em infração ética, de acordo com o Código Profissional, caso ele:
A) opte pelo menor prejuízo para quebrar o sigilo, em descobrindo alguma situação de negligência dos genitores em relação à prole;
B) informe ao juiz sobre a união homossexual da mãe, mesmo considerando sua relevância para o resultado da avaliação que fundamentará a tomada da decisão judicial;
C) indique os pais e o adolescente para serviços de apoio, orientação e tratamento psicológicos, sem autorização judicial;
D) oriente a família a procurá-lo para o atendimento particular uma vez finda a prestação de sua avaliação;
E) deponha em juízo caso seja requisitado pela autoridade judicial para prestar esclarecimentos.
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