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PsicologiaCódigo de ética profissional do psicólogo (resolução cfp nº 10/05)


EXERCÍCIOS - Exercício 195

  • (FCC 2009)

O Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogoestabelece que ao psicólogo é vedado


A) prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal.

B) ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticadas por psicólogos na prestação de serviços profissionais.

C) informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário.

D) orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho.

E) zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código.


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