Direito processual penalSentença e coisa julgada
- (FUJB 2011)
“A acusação e a sentença irrompem conseqüenciais. Ligam-se mediante causalidade real. O fato imputado, porém, nem sempre permanece estável. Daí as variações relevantes, operadas no fato perquirido e ocorrentes de modo eventual, forçam ao acertamento” (PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Prefácio, in:BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Correlação entre acusação e sentença" São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000). No que toca ao tema da “congruência entre acusação e sentença”, é correto afirmar que quando o juiz deixa de aplicar a mutatio libelliem primeiro grau, proferindo sentença sobre fato diverso do constante na denúncia ou queixa:
A) há mecanismos que permitem a modifcação da imputação para incluir ou excluir tais aspectos fáticos no objeto do processo;
B) não se admite a possibilidade de mudança da imputação em seu aspecto fático, depois de proferida a decisão meritória em segundo grau, pois a possibilidade de modificação da imputação não é cronologicamente ilimitada;
C) tal sentença será juridicamente inexistente, por violar a regra da correlação entre acusação e sentença;
D) o tribunal, em grau de recurso, deve anular a decisão recorrida, sendo tal medida possível quando houver recurso da acusação pleiteando a anulação;
E) em grau de recurso, se acusação e defesa não alegaram a nulidade, entendem doutrina e jurisprudência que o tribunal poderá declarar nulidade não arguida em prejuízo da defesa.
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