Direito do consumidorProteção contratual do consumidor
- (MPE-SP 2012)
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), são direitos básicos do consumidor:
A) A proteção da personalidade, da honra, da saúde e da segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
B) A informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação do fornecedor e do produtor da matéria-prima, inclusive do prazo de validade do bem perecível industrializado.
C) A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
D) A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, a identificação do agente ou servidor público, a obtenção de habeas data e o direito de ingresso em todos os edifícios públicos que prestam serviços.
E) A facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo judicial e a assistência da Defensoria Pública, pois presumida a sua hipossuficiência.
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