Direito constitucionalControle de constitucionalidade
- (FCC 2013)
O artigo 33, § 2 o, da Lei n o11.343/2006 tipifica como crime as condutas de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas”. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto referido dispositivo legal, para “dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então, viciado, das suas faculdades psicofísicas”. Nesta hipótese, em relação ao dispositivo legal em questão, o STF procedeu à
A) declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto.
B) declaração de constitucionalidade, com redução de texto.
C) interpretação conforme a Constituição, com ampliação do alcance do texto normativo.
D) declaração de inconstitucionalidade, com pronúncia de nulidade.
E) interpretação conforme a Constituição, com redução do alcance do texto normativo.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 36
Vamos para o Anterior: Exercício 34
Tente Este: Exercício 41
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional