DiversosDiversos (6)
- (CS-UFG 2018)
O Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, no seu artigo 68, prevê o direito territorial das comunidades quilombolas. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3239),
A) pela inconstitucionalidade do Decreto 4887/2003, reafirmando a aplicação do artigo 68 do ADCT e o direito de propriedade dos territórios quilombolas regularizados, respeitado o marco temporal na data da promulgação da Carta Constitucional.
B) pela inconstitucionalidade do Decreto 4887/2003, negando a aplicação do artigo 68 do ADCT, anulando o reconhecimento aos territórios regulamentados conforme os trâmites do decreto, reafirmando o marco temporal na data da promulgação da Carta Constitucional.
C) pela constitucionalidade do Decreto 4887/2003, reafirmando o direito aos territórios quilombolas por ele regulamentados e a aplicação do artigo 68 do ADCT, afastando o marco temporal da promulgação da Carta Constitucional.
D) pela constitucionalidade do Decreto 4887/2003, negando reconhecimento aos territórios regulamentados antes da publicação da decisão e respeitando o marco temporal na data da promulgação da Carta Constitucional.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 410
Vamos para o Anterior: Exercício 408
Tente Este: Exercício 376
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Diversos