DiversosDiversos (6)
- (FCC 2018)
De acordo com a Lei n° 10.826/2003, é obrigatório o registro de armas de fogo no órgão competente. As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas
A) no Comando do Exército.
B) na Polícia Federal.
C) na Secretaria de Segurança Pública dos Estados.
D) no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar dos Estados.
E) na Delegacia Geral da Polícia Civil dos Estados.
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