Direito processual civilAção civil pública
- (TRF - 2ª Região 2014)
Proposta ação civil pública, foram julgados improcedentes, por acórdão transitado em julgado, os pedidos de reparação pela poluição ambiental, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de recuperação do equilíbrio ecológico e de cessação da atividade poluente, porque a prova pericial realizada afirmou inexistir dano ambiental:
A) Os processos, de eventuais ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, deverão ser extintos, sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada.
B) Os efeitos da coisa julgada não prejudicam as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma de ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos.
C) Os efeitos da coisa julgada não prejudicam apenas as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos propostas individualmente.
D) Os efeitos da coisa julgada não prejudicam apenas as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos propostas, por outro legitimado, na forma de ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos.
E) Ações individuais somente poderão ser propostas com base em prova nova, que não poderia ter sido produzida no processo anterior.
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