Direito processual civilAção civil pública
- (CAIP-IMES 2016)
A lei da ação civil pública:
I- prevê como legitimados para promovê-la, o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
II- admite o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei 7.347/85.
III- veda que o Ministério Público ou outro legitimado assuma a titularidade ativa em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada.
IV- determina que o Ministério Público atue obrigatoriamente como fiscal da lei, se não intervier no processo como parte.
É correto o que se afirma apenas em:
A) I, II, e IV.
B) I e III.
C) II e IV.
D) II, III e IV.
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