PortuguêsNoções gerais de compreensão e interpretação de texto (6)
- (FCC 2014)
Os direitos “nossos” e os “deles”
Não é incomum que julguemos o que chamamos “nossos” direitos superiores aos direitos do “outro”. Tanto no nível mais pessoal das relações como nos fatos sociais costuma ocorrer essa discrepância, com as consequências de sempre: soluções injustas.
Durante um júri, em que defendia um escravo que havia matado o seu senhor, Luís Gama (1830 - 1882), advogado, jornalista e escritor mestiço, abolicionista que chegou a ser escravo por alguns anos, proferiu uma frase que se tornou célebre, numa sessão de julgamento: "O escravo que mata o senhor, seja em que circunstância for, mata sempre em legítima defesa". A frase causou tumulto e acabou por suspender a sessão do júri, despertando tremenda polêmica à época. Na verdade, continua provocando.
Dissesse alguém isso hoje, em alguma circunstância análoga, seria aplaudido por uns e acusado por outros de demonizar o “proprietário”. Como se vê, também a demonização tem duas mãos: os partidários de quem subjuga acabam por demonizar a reação do subjugado. Tais fatos e tais polêmicas, sobre tais direitos, nem deveriam existir, mas existem; será que terão fim?
O grande pensador e militante italiano Antonio Gramsci (1891-1937), que passou muitos anos na prisão por conta de suas ideias socialistas, propunha, em algum lugar de sua obra, que diante do dilema de uma escolha nossa conduta subsequente deve se reger pela avaliação objetiva das circunstâncias para então responder à seguinte pergunta: “Quem sofre?” Para Gramsci, o sofrimento humano é um parâmetro que não se pode perder de vista na avaliação das decisões pessoais ou políticas.
(Abelardo Trancoso, inédito )
No último parágrafo, deve-se entender que a preocupação de Antonio Gramsci implica, na iminência de uma decisão difícil,
A) considerar inocente aquele que fez sofrer motivado por uma intenção politicamente justa.
B) absolver quem se arrepende de seus atos, tendo já passado pelo sofrimento da culpa e da penitência.
C) promover uma análise objetiva que leve em conta o padecimento de quem será afetado pela decisão.
D) aceitar a existência de um fator emocional, mas ainda assim adotar o critério mais pragmático possível.
E) suspender a análise objetiva da ocorrência e levar em conta tão somente os impulsos pessoais.
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