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Direito administrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade e tipicidade


EXERCÍCIOS - Exercício 132

  • (FGV 2014)

Mariana, ocupante de cargo efetivo de analista judiciário, especialidade Assistente Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, presenciou determinada situação no corredor do fórum, em frente à sala de audiências da Vara de Família, envolvendo as partes que aguardavam a próxima audiência. Por ordem do meritíssimo juiz, Mariana lavrou termo de informação circunstanciada narrando o que presenciou. Esse ato administrativo de cunho declaratório é revestido de presunção relativa de que os fatos ali constantes são verdadeiros e de que tal ato foi praticado de acordo com a lei. Tal atributo ou característica do ato administrativo é chamado pela doutrina de Direito Administrativo como presunção de:


A) veracidade e legitimidade;

B) imperatividade e legalidade;

C) autoexecutoriedade e legitimidade;

D) tipicidade e imperatividade;

E) coercibilidade e legalidade.


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