Direito constitucionalDireitos da nacionalidade
- (PROMUN 2018)
No capítulo referente â nacionalidade, a Constituição Federal estabelece que “os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”, são considerados brasileiros:
A) Natos
B) Naturais
C) Naturalizados
D) Nacionais
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 20
Vamos para o Anterior: Exercício 18
Tente Este: Exercício 280
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional