Direito processual civilNulidades
- (FCC 2014)
Juízo indeferiu, imotivadamente, depoimento pessoal cuja tomada havia sido requerida pela Procuradoria do Estado. Contra referida decisão, interpôs-se agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento, decretando-se a nulidade da decisão monocrática e determinando-se que o Juízo analisasse, motivadamente, o pedido de tomada do depoimento pessoal. Contudo, o Juízo não cumpriu a determinação e realizou audiência de instrução, sem tomada do depoimento pessoal, prolatando sentença contrária aos interesses do Estado, que interpôs recurso de apelação. De acordo com disposto pelo Código de Processo Civil,
A) não perdem a eficácia a audiência de instrução nem a sentença, por se tratarem de atos independentes do ato nulificado.
B) reputam-se sem efeitos a audiência de instrução e a sentença, por se tratarem de atos subsequentes e dependentes do ato nulificado.
C) a prolação da sentença convalida o ato nulificado.
D) reputa-se sem efeito a audiência de instrução, mas não a sentença, por se tratar de ato independente do ato nulificado.
E) o Tribunal deverá necessariamente converter o julgamento do recurso em diligência, tomando o depoimento pessoal da parte a fim de ratificar, ou não, a sentença.
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