Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2014)
De acordo com Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa), constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:
A) incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° da Lei de improbidade administrativa
B) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
C) permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículo, máquina, equipamento ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da Lei de improbidade administrativa, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades
D) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado
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