Direito constitucionalDireitos individuais
- (UEG 2018)
A polícia pode entrar em domicílio à noite sem o consentimento do morador, segundo a Constituição (CRFB), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se
A) fundadas razões, formalmente justificadas a posteriori , indicarem a ocorrência de crime permanente.
B) houver determinação judicial de prisão do morador.
C) passadas as 18 horas, o crepúsculo ainda não tiver acontecido, em virtude do horário de verão.
D) o morador não reivindicar verbalmente a inviolabilidade do domicílio ou estiver em um quarto de hotel.
E) a intuição da autoridade policial apontar para possível ocorrência de tráfico de drogas no interior da residência, o que configura flagrante delito.
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