Direito constitucionalPoder judiciário
- (TRT 8R 2015)
Com relação à execução contra a Fazenda Pública, é CORRETO afirmar que:
A) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim, regra que se aplica inclusive em relação a decisões oriundas de tribunais diversos, em que essa ordem cronológica deve ser observada, sob pena de intervenção federal junto ao respectivo ente federativo.
B) É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, exceto se for para fins de enquadramento de parcela do total devido em obrigação definida como de pequeno valor, que as Fazendas Federal, Estadual e Municipal devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
C) Os débitos de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.
D) O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
E) O credor não poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros.
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