Administração financeira e orçamentáriaFinanças públicas e orçamento de acordo com a cf/88
- (VUNESP 2015)
A despesa total com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, e que por sua vez cumpre com o disposto na Constituição Federal, conforme segue:
A) União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 40% (quarenta por cento) e Municípios: 10% (dez por cento).
B) União: 60% (sessenta por cento), Estados: 30% (trinta por cento) e Municípios: 10% (dez por cento).
C) União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 30% (trinta por cento) e Municípios: 20% (vinte por cento).
D) União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento) e Municípios: 60% (sessenta por cento).
E) União: 40% (quarenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento) e Municípios: 20% (vinte por cento).
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