Direito administrativoPrincípios das licitações
- (UNIFAL-MG 2018)
O art. 14 da Lei 8.666/93 estabelece que “ nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”. Sendo assim, as compras, sempre que possível, deverão, exceto:
A) Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
B) Ser subdivididas em número mínimo de parcelas para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.
C) Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
D) Submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
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