DiversosDiversos (3)
- (IADES 2018)
Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA.
MINISTÉRIO DA FAZENDA, Secretaria da Receita Federal.
Instrução Normativa nº 1.598/2015 .
Dessa forma, um dos requisitos para participar do OEA é a (o)
A) Licença para Exportar.
B) Adesão à Escrituração Contábil Digital (ECD).
C) Certificado de Origem do Mercosul.
D) Declaração sobre Operações Imobiliárias.
E) Certificado A1.
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