DiversosDiversos (3)
- (COMPERVE 2018)
O engenheiro civil é capaz de realizar algumas de suas atribuições profissionais à distância, ou seja, fora das dependências da empresa. A Lei 13.467 de 13 julho de 2017, que produziu a chamada “Reforma Trabalhista”, altera a Consolidação das Leis Trabalhi stas (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943, e apresenta, em seus Arts.75-A a 75-E, critérios quanto à prestação de serviços pelo empregado na modalidade de teletrabalho. Quanto à conceituação do regime jurídico que rege essa modalidade, aceita-se que
A) o regime de teletrabalho poderá ser alterado para o presencial por determinação ou necessidade do empregador e desde que a alteração seja firmada inicialmente no ato do contrato individual.
B) o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho.
C) a prestação de serviço na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
D) a aquisição, a manutenção ou o fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto são de responsabilidade do empregador.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 235
Vamos para o Anterior: Exercício 233
Tente Este: Exercício 383
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Diversos