Direito constitucionalTribunal de contas da união (tcu) e fiscalização contábil financeira e orçamentária da união
- (Planejar Consultoria 2016)
Conforme legislação vigente no país e com base no artigo 71 da Constituição Federal compete aos Tribunais de Contas, exceto:
A) emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo;
B) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta;
C) apreciar as nomeações para cargo de provimento em comissão.
D) aqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;
E) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal.
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