Direito tributárioDecadência
- (CESPE 2018)
Determinado tributo deveria ter sido lançado no dia 5 de setembro de 2016, uma segunda-feira, mas o contribuinte não providenciou a declaração do débito. A legislação desse tributo atribuiu ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Nessa situação hipotética, considerando-se a posição majoritária do STJ, a data correta para o início da contagem do prazo quinquenal para a fazenda pública constituir o crédito tributário é o
A) dia 5 de setembro de 2016.
B) dia 6 de setembro de 2016.
C) último dia útil de setembro de 2016.
D) primeiro dia útil de outubro de 2016.
E) dia 1.º de janeiro de 2017.
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