Direito constitucionalSúmula vinculante
- (FCC 2016)
A Súmula Vinculante somente pode ser editada pelo Supremo Tribunal Federal através do voto
A) da maioria simples de seus integrantes, sendo certo que a seu conteúdo encontram-se vinculados apenas os órgãos jurisdicionais.
B) de dois terços de seus integrantes, passando seu conteúdo a obrigar, inclusive, à Administração pública direta e indireta.
C) de três quintos de seus integrantes, passando seu conteúdo a vincular apenas aos órgãos jurisdicionais.
D) de dois terços de seus integrantes, passando seu conteúdo a vincular apenas aos órgãos jurisdicionais.
E) da maioria simples de seus integrantes, sendo certo que seu conteúdo vincula, inclusive, à Administração direta e indireta.
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