DiversosDiversos (14)
- (IFB 2016)
Sobre o Sigilo Profissional, conforme o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social/1993, pode-se afirmar, EXCETO:
A) Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
B) No trabalho multidisciplinar, só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
C) A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
D) É direito do/a Assistente Social depor como testemunha à Justiça sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional.
E) O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
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