DiversosDiversos (14)
- (COPEVE-UFAL 2016)
São deveres fundamentais do servidor público previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
A) evitar exercer greve ou dar apoio a atos que importem a interrupção da prestação do serviço público ou a queda de produtividade deste, ser assíduo, abstêmio e usar vestimentas de acordo com a dignidade do cargo, respeitadas as condições climáticas e a diversidade cultural e regional.
B) respeitar e obedecer incondicionalmente às autoridades superiores, prestar esclarecimentos de sua atuação sempre que solicitado por superior ou usuário do serviço público e atender a todos com presteza e urbanidade, respeitando sempre as prioridades legais de acordo com a faixa etária do administrado.
C) abster-se, durante as férias, licenças e outros afastamentos, de exercer sua função, poder ou autoridade, com finalidade diversa ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, tampouco cometer à pessoa estranha a seu setor atividades de sua competência.
D) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
E) manter sob sua guarda ou em depósito voltado exclusivamente para esse fim os documentos pelos quais seja responsável, pelo prazo de cinco anos, e zelar pela economia do material de expediente da repartição, evitando tirar fotocópias e fazer impressões desnecessárias de expedientes constantes em processos administrativos eletrônicos.
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