DiversosDiversos (14)
- (INQC 2016)
Quanto à outorga para exercício profissional para diplomado no exterior, a Resolução nº 131 de 26 de novembro de 1991 prevê que
A) a outorga do diplomado no exterior não poderá mais ser concedida.
B) as outorgas já concedidas não podem ser sujeitas a cassação, em razão do direito adquirido.
C) será concedida apenas se houver comprovação formal de que sua graduação se deu em estudo e Instituição de nível superior, com curso reconhecido pelo Governo do País de origem.
D) cabe ao CREFITO da jurisdição fazer sindicância e deliberar sobre as medidas cabíveis contra outorgas concedidas aos diplomados no exterior.
E) o Conselho Regional é exclusivo e privativamente competente para legislar e decidir sobre o assunto.
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