Direito processual penalSentença e coisa julgada
- (FGV 2016)
Ministério Público ofereceu denúncia em face de José pela prática do crime de apropriação indébita. Encerrada a instrução, entende o promotor que José empregou fraude em momento pretérito ao crime, de modo que a posse do bem em momento algum foi lícita. Em razão disso, realiza aditamento à denúncia para modificar os fatos narrados e imputar o crime de estelionato. O aditamento é recebido e novas provas são produzidas. Após o promotor pedir a condenação de acordo com o aditamento, e a defesa, a absolvição, o magistrado condena José nos termos da imputação originária, que é menos grave. Diante do exposto, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal, que, com o aditamento do Ministério Público, foi aplicado o instituto da:
A) mutatio libelli , não podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
B) emendatio libelli , não podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
C) mutatio libelli , podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
D) emendatio libelli , podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
E) emendatio libelli , devendo o juiz submeter a questão ao Procurador Geral de Justiça, entendendo que o crime praticado não foi o de estelionato.
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