Direito processual penalSentença e coisa julgada
- (CONSULPLAN 2019)
Ao receber uma denúncia por crimes de furto qualificado e estelionato, lastreada em inquérito policial, o juiz entendeu que os fatos apurados no procedimento inquisitório não configuravam os crimes em apreço, mas apenas furto simples. Assim, rejeitou a denúncia quanto aos dois delitos, recebendo-a somente quanto ao crime de furto simples. A decisão judicial foi:
A) Correta, porém, se dela discordar o Ministério Público, poderá interpor recurso.
B) Incorreta, pois, verificando a inadequação da peça acusatória aos fatos apurados, cumpria-lhe determinar a devolução dos autos ao Ministério Público para que este providenciasse denúncia substitutiva.
C) Acertada, pois a denúncia expressa mero juízo provisório de culpa ( lato sensu ), cabendo, tanto ao Ministério Público, no momento de ofertá-la, quanto ao juiz, no momento de recebê-la, a correta adaptação legal da conduta delituosa.
D) Incorreta, pois o juiz pode receber parcialmente a denúncia, rejeitando-a em parte, mas não pode alterar, neste momento, a classificação jurídica do crime. Não haveria problemas se a recebesse por furto qualificado, rejeitando-a pelo estelionato, sendo recorrível tal decisão.
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