Direito processual penalSentença e coisa julgada
- (FGV 2014)
De acordo com o entendimento amplamente majoritário no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a previsão do artigo 387, IV do CPP, trazida pela Lei 11.719/08, no sentido de que o juiz fixará na sentença um valor mínimo para reparação dos danos causados:
A) é norma de conteúdo material, logo aplicável para os fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 11.719;
B) é norma de conteúdo processual, não podendo ser aplicada para fatos anteriores à entrada em vigor da Lei 11.719, sob pena de violar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa;
C) somente poderá ser aplicada se houver requerimento da vítima, ou ao menos do Ministério Público, garantida a ampla defesa;
D) é norma de conteúdo material, razão pela qual somente pode ser aplicada para denúncias oferecidas após a entrada em vigor da Lei 11.719;
E) impede que a vítima requeira complementação dos danos no âmbito cível.
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