Direito processual penalSentença e coisa julgada
- (FCC 2014)
A sentença penal será publicada
A) quando não houver sido decretado sigilo ou segredo de justiça.
B) em mão do escrivão, que a encaminhará para a imprensa oficial ou para jornal de grande circulação, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
C) somente pelo juiz que a prolatou, devendo o escrivão dar cumprimento à decisão.
D) em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.
E) após o trânsito em julgado em face do princípio da presunção da inocência.
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