Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (IF-TO 2016)
De acordo com o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, nãoconstitui dever do servidor público.
A) Deixar de comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis, a fim de não gerar possíveis desentendimentos na repartição.
B) Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.
C) Ter consciência de que o trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
D) Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando, prioritariamente, resolver situações procrastinatórias, principalmente, diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.
E) Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
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