Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (UFTM 2016)
O Decreto n. 1.171/94 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e determina o seguinte, EXCETO:
A) O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
B) O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
C) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público.
D) A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 191
Vamos para o Anterior: Exercício 189
Tente Este: Exercício 462
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Ética na administração pública