Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (COMVEST UFAM 2018)
João da Borda é servidor público e, na repartição em que trabalha, é responsável pelo atendimento ao público. São deveres fundamentais de João da Borda, nos exatos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o Decreto Federal nº 1.171/94:
I. Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo. II. Comunicar imediatamente a seus superiores ato ou fato que julgar em sua consciência contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis. III. Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, exceto nos casos em que haja determinação superior em contrário. IV. Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal, salvo se se tratar de seu subordinado, caso em que poderá exercer a aplicação de penalidades sensíveis ao cargo que ocupa. V. Ser cortês, ter urbanidade, sensibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as restrições pessoais de todos os usuários do serviço público, sem preconceito ou distinção de raça, gênero, estereótipos e religião.
Assinale a alternativa correta:
A) Existe uma assertiva correta
B) Existem duas assertivas corretas
C) Existem três assertivas corretas
D) Existem quatro assertivas corretas
E) Todas as assertivas estão corretas
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 4
Vamos para o Anterior: Exercício 2
Tente Este: Exercício 305
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Ética na administração pública