Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (CONSULPLAN 2016)
É uma prática aconselhável ao servidor, segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
A) Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.
B) Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.
C) Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
D) Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
E) Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
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