Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (IF-MG 2016)
Tendo em vista o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor:
A) Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
B) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
C) Obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem, pelo uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências.
D) Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos.
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