Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2016)
Sobre a NR 10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade no que se refere a Segurança em Instalações Elétricas Energizadas, é correto afirmar:
A) As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados e autorizados.
B) Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados por qualquer pessoa e não advertida.
C) As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em alta tensão, com materiais e equipamentos elétricos com defeito, podem ser realizadas por qualquer pessoa inadvertida.
D) Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser analisados e posterirormente alguma providência pode ser tomada na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
E) Todas as inovações tecnológicas são bem-vindas e sempre que forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos, devem ser implantadas e posteriormente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos energizado, e respectivos procedimentos de trabalho.
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