Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2013)
A Norma Regulamentadora NR-10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade estabelece:
A) Nos trabalhos e nas atividades e serviços em eletricidade devem ser adotadas medidas corretivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
B) Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas com certificado de garantia e calibração do INMETRO.
C) As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
D) Nos estabelecimentos com carga instalada superior a 65 kW é suficiente constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
E) As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 100 Volts, em corrente alternada ou contínua, somente podem ser realizadas por trabalhadores autônomos com certificado emitido por organismos reconhecidos de formação profissional.
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