Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IADES 2019)
A respeito da segurança de projetos que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, é correto afirmar que a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade estabelece que
A) o projeto deverá ser aprovado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou profissional qualificado segundo critério do empregador.
B) todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário, exceto os casos previstos em norma.
C) a indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos deve ser tal que verde seja ligado e vermelho desligado.
D) o memorial descritivo do projeto deverá conter, entre outros itens, uma descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
E) deverão ser especificadas as características relativas à proteção contra choques elétricos e queimaduras, não sendo necessário considerar riscos adicionais.
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