Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2014)
Em se tratando de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, alguns estabelecimentos devem constituir e manter o PIE - Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além dos esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção, um conjunto de documentos mínimos.
Os estabelecimentos que necessitam de um PIE são caracterizados por.
A) apresentarem carga instalada superior a 75 kW
B) realizarem serviços de geração de potência.
C) não terem, em seus quadros funcionais, engenheiro eletricista.
D) não disporem das certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas.
E) realizarem manutenção de equipamentos elétricos específicos, tais como solda elétrica.
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