Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (BIO-RIO 2014)
O processo de desenergização constitui um meio de garantir segurança nos trabalho com risco elétrico, conforme determina a NR 10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade). Quando se implementa todo o processo de desenergização previsto na NR 10 em uma instalação de baixa tensão e, mesmo assim, há possibilidade de energização do sistema, deve-se observar a seguinte recomendação:
A) Os serviços não devem ser executados até que se possa garantir a condição de desenergização.
B) Os serviços podem ser executado, contudo devem ser adotadas medidas de segurança como se o sistema estivesse energizado.
C) Os serviços podem ser executados desde que por uma equipe de profissionais habilitados e autorizados e que esteja disponível uma equipe de resgate com os equipamentos necessários a resgate nas condições estabelecidas e meios para a prestação de primeiros socorros; essas condições são definidas por meio da análise dos perigos existentes na atividade.
D) Os serviços podem ser executados, apenas por uma equipe de profissionais habilitados e com formação em curso complementar (SEP), pois a atividade exige maior capacitação.
E) Os serviços devem ser executados após a alimentação do sistema com extrabaixa tensão.
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