Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (SELECON 2022)
A NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) define, em seus diplomas legais, que os estabelecimentos, a partir de determinada carga elétrica instalada, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Dos estabelecimentos que possuem cargas elétricas instaladas relacionados abaixo, o que deve atender a NR 10 é o:
A) Estabelecimento A– 30 kW
B) Estabelecimento B – 50 kW
C) Estabelecimento C – 70 kW
D) Estabelecimento D – 90 kW
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