Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2016)
De acordo com a NR-10, em qualquer atividade ou procedimento junto ao sistema elétrico deve-se fazer uso dos equipamentos de proteção coletivo e/ou individual. O uso de equipamento de proteção contra queda é obrigatório em atividades com altura, a partir do solo, acima de
A) 1,5 m.
B) 3 m.
C) 2 m.
D) 5 m.
E) 4 m.
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